De pé, no lugar do arguido e frente à Srª Drª Juíza, ouvi, com toda a atenção, a leitura da sentença.
Foram várias as páginas em que a matéria criminal foi sendo esfumada. Alturas houve em que até foram tecidos alguns elogios à minha atitude cidadã, enquanto na defesa do colectivo. Soube bem ouvir algumas frases reveladoras de que o Tribunal tinha entendido bem o que me levou a utilizar a tal expressão. Tudo parecia encaminhar-se para a absolvição. Porém, as últimas linhas dão uma volta de 180º, quando é dito que havia “prejuízos morais merecedores de indemnização”, não os 5000 euros pedido pelo autor, mas 1500, como sinal de boa vontade!
Inconformado, irei recorrer.
Luis Galrão fez a notícia em Tudo Sobre Sintra .
Sabem o que me apetece dizer-vos?
Não sejam como eu: ANJINHOS.
Esqueçam que o Estado somos todos nós e que todos temos o dever de zelar por ele.
Não chamem mentiroso a quem vos conta mentiras; não chamem caloteiro a quem vos deve dinheiro; não chamem ladrão a quem viram roubar; não chamem corrupto a quem corrompeu ou se deixou corromper; não falem em “fora da lei” quando virem alguém na mais flagrante transgressão. Pode o visado ser um senhor fulano tal, que se sente ofendido e vos processa por difamação.
A partir daí, o ter mentido, o ter armado o calote, o ter roubado, o ter corrompido, o ter tido um comportamento ilícito, passará para segundo plano. O que agora conta é a “injúria”, que justifica indemnização cível e é convertível num determinado montante. Podem fazer um “desconto” em relação ao pedido inicial, mas vai sempre ter que indemnizar o “ofendido”. As vítimas? Essas apenas esperam que o Estado as defenda.
Isto é o que apetece dizer, mas não se pode, pois entre a contenção da linguagem para dizer as verdades e a "lei da rolha", a distância é mínima.
Capa de edição 29/08/2025
Há 5 dias