quinta-feira, 28 de agosto de 2008

A Inversão do Onus


Vossa Excelência fez merda!
Eu disse que Vossa Excelência fez merda!
Vossa Excelência gostou da merda que fez
E acha que eu não podia ter dito
Que Vossa Excelência fez merda.

E como tal

Com mesinhas aplicadas sobre a sua própria merda
Vossa Excelência quer que seja eu,
Apenas porque a cheirei e falei dela,
Que feda!

terça-feira, 26 de agosto de 2008

Cala-te boca!

Gosto de contar coisas, mesmo que sejam poucas as pessoas que leiam o que por aqui vou escrevendo e a quem agradeço a visita.

Mas com o novo "estatuto" que "conquistei" fui informado dos meus também novos direitos:

O DIREITO A ESTAR CALADO, POIS TENHO DE TER PRESENTE QUE TUDO AQUILO QUE DISSER PODE VIR A SER USADO CONTRA MIM! O chavão que todos conhecem.

Aliás, é mesmo pelo que disse - que, obviamente, não agradou a alguém - que vou ter de provar perante a Justiça que o não fiz levianamente. E não terei dificuldade em fazê-lo. Acho eu.

quarta-feira, 20 de agosto de 2008

Fora da Lei

“É verdade que sempre senti um certo orgulho em ser conterrâneo de um dos maiores empresários do País, mas já não tenho orgulho nenhum em ser conterrâneo de um intocável fora da lei.”

Ter escrito esta frase com que terminei o texto inicial da denúncia publica de uma obra ilegal de dimensões descomunais, determinou que o visado, sentindo-se ferido no seu “bom nome”, me movesse uma acção.

Para fundamentar tal afirmação, vou ser eu que terei de provar que sabia que a obra estava embargada à data dos factos (22 de Fevereiro), enquanto o autor da acção não tem que provar o que quer que seja sobre a legalidade da sua desmesurada obra.

Por outras palavras, para certas mentalidades, estar “fora da lei” não é grave, pois o que o Tribunal deve ter de julgar é quem se atrever a apontar-lhe o dedo.

Fui “malcriadão” !

Pronto. Tenho “termo de identidade e residência”. Sou "arguido".

Percebo melhor porque é que a Justiça não pode ser mais célere.

quarta-feira, 13 de agosto de 2008

Lá estarei !

Assim será: Na próxima Terça Feira lá estarei na GNR, na qualidade de “arguido” num processo de que apenas sei o número. Conforme disse no post anterior, (e também por ter pairado no ar a ameaça de ter de vir a responder “em sede própria”) alguém terá achado que lhe faltei ao respeito no texto com que tornei pública a estranheza com que se via crescer uma obra ilegal de grandes dimensões, à frente da porta.
Terei usado uma linguagem “desprimorosa” em contra-ponto com o “primor” da construção!
A aspereza da palavra torna-se mais grave do que afronta do acto que a gerou.

sexta-feira, 1 de agosto de 2008

ARGUIDO

Acabo de receber uma "notificação" da GNR, para comparecer nas suas instalações, a fim de tratar de assunto referente ao Processo 1473/08.9TASNT, na qualidade de
"Arguido".

Recorri à Wikipédia, só para confirmar a ideia que eu tinha desta "condição":

No direito português, uma pessoa é constituída como arguida, um termo jurídico que não existe em muitas outras jurisdições no estrangeiro, quando recaem sobre si indícios de ter cometido um delito.
Uma pessoa poder solicitar ser "arguida" porque beneficia de direitos que não tem como
testemunha. Além da obrigatoriedade de ser acompanhado por um advogado nas suas declarações ante a autoridade policial, o que não sucede com as testemunhas, um arguido tem direito a não se pronunciar, negando-se a responder a perguntas já que com potencial suspeito age em sua própria defesa, e como testemunha estaria obrigado a responder a todas as perguntas.
No momento em que uma pessoa é constituída como arguido num processo de investigação, fase na qual se recolhem provas ou indícios para posteriormente formular uma acusação, terá que se lhe aplicar o "termo de identidade e residência" como medida de coacção mínima, o que se traduz numa espécie de liberdade condicional na qual o arguido é obrigado a informar as autoridades policiais no caso de ter que se ausentar mais de cinco dias. Um arguido pode ser sujeito também a outras medidas de coacção, a mais gravosa sendo a "prisão preventiva", especialmente aplicada quando haja perigo de fuga.
Não consegui que me informassem qual foi o "delito" que cometi, mas, ou me engano muito, ou houve quem entendesse que eu "me alarguei" ao alertar as autoridades para uma "super-construção clandestina" que, à luz dos regulamentos, não tinha menor viabilidade.
Vai daí... levo com um "processo em cima".
Pode ser que eu esteja enganado, mas "cheira-me a esturro".
Logo que saiba mais qualquer coisa, venho aqui contar.