sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012

Recurso

Faz tempo que não venho aqui falar deste caso que tem o seu quê de caricato, mas que está longe de se ver resolvido.

Conforme já foi dito, fiquei absolvido da matéria criminal, mas a indemnização cível “por danos morais”, embora reduzida, foi-me fixada em 1.500€. Incompreensivelmente, quanto a mim.

Quem age contra os princípios morais pode vir reclamar que seja outra pessoa a responsabilizar-se pelos “danos ” eventualmente sofridos em consequência das asneiras que cometeu? Ou será o facto de eu ter dito que alguém fez asneira, que lhe vai ferir a honra e lhe causar vergonha?

Não totalmente satisfeito, pois só com a completa absolvição, acharei que a Justiça reconhecerá a importância de se dizer basta à impunidade, recorri.

Curiosamente, acabo de saber que a sentença também não agradou à outra parte, que também recorreu, pedindo a minha condenação criminal e a indemnização cível inicial dos 5.000€!

Foi como um jogo em que ambas as equipas se sentem prejudicadas pelas decisões do árbitro.

Assim sendo, continuarei a “alimentar” o caso neste modesto espaço, que é uma janela aberta para quem me der o prazer da visita - mesmo os 4 atentos leitores que abonaram as elevadas virtudes do requerente e quiseram usar os meus “desprimorosos textos” para justificar o meu “reles estatuto de provocador”.

Poderei usar de ironia, poderei usar de linguagem pouco apropriada quando me referir ao visado, mas enquanto continuar a assistir a uma impunidade inadmissível, não me calarei, pois a palavra é a unica arma que tenho para combater quem prevarica.

terça-feira, 10 de janeiro de 2012

Dizer "Basta!" não é o bastante

Prezo-me por ser um cidadão comum. Com os seus defeitos, com as suas qualidades. Nas reflexões que faço e escrevo, não quero ser mais do que isso e, como tal, posso expressar dúvidas, ignorância, saberes, consoante a matéria em causa. Como qualquer cidadão comum.


Procuro que a expressão escrita seja o mais próximo possível da expressão falada, com as limitações que o bom senso dita e com a leveza das coisas simples e populares.

Bem sei que os profissionais da comunicação têm regras de ética que lhes permitem avaliar se estão ou não a cometer exageros nos termos usados quando escrevem e medir as consequências do que dizem. Não é o meu caso. Penitencio-me por isso. Digo o que me vai na alma, de forma ingénua, mas sincera e responsável.

Falei do que sentia e alguém reparou numa expressão que, mesmo adequada, poderia ter uma interpretação diferente da que eu queria e aproveitou-a para se vitimizar e me acusar de injurioso.

O “tento na linguagem” que me foi recomendado “no louvável exercício da cidadania” não tem em conta que o possível exagero da linguagem utilizada é consequência do exagero dos factos que a provocam. Não atingi a honra nem a intimidade de ninguém. Tão só quis dizer que a impunidade a que se assistia não era compatível com as regras vigentes. "Era preciso dizer basta” conforme reza a douta sentença.

Ora, como é que pode este simples “grito” ( para ser ouvido por quem deveria ter actuado e não actuou ) ser punível com indemnização ao prevaricador que, imagine-se (!) “sofreu graves prejuízos morais” não pela afronta e pela desobediência que cometeu, mas porque um “bandalho” lhe apontou o dedo?!

domingo, 8 de janeiro de 2012

Absolvido mas condenado

“A Justiça não pode estar refém daqueles que têm maior poder económico!”


Sabem quem é que disse isto? - O nosso Presidente da República, num belo dia, na abertura do ano judicial, e m 2008. Foi, aliás, com esta frase que eu concluí o “texto maldito”.

“Vamos aguardar! Estou confiante na Justiça!”

Sabem quem é que disse isto ? – Eu!(que tenho a consciência tranquila e estou como estou).

E sabem quem é que mais disse isto (e continuam confiantes)? – Manuel Godinho, Armando Vara e outros que se zangaram com alguém e ficaram a “descoberto”.

Porque é que eu estou com esta conversa?

Porque a minha sentença tem qualquer coisa de bizarro. É que sou absolvido da acusação criminal, mas condenado a indemnização cível! Então? Há crime ou não há crime? Se não há, porquê a indemnização?

sexta-feira, 6 de janeiro de 2012

A Sentença

De pé, no lugar do arguido e frente à Srª Drª Juíza, ouvi, com toda a atenção, a leitura da sentença.

Foram várias as páginas em que a matéria criminal foi sendo esfumada. Alturas houve em que até foram tecidos alguns elogios à minha atitude cidadã, enquanto na defesa do colectivo. Soube bem ouvir algumas frases reveladoras de que o Tribunal tinha entendido bem o que me levou a utilizar a tal expressão. Tudo parecia encaminhar-se para a absolvição. Porém, as últimas linhas dão uma volta de 180º, quando é dito que havia “prejuízos morais merecedores de indemnização”, não os 5000 euros pedido pelo autor, mas 1500, como sinal de boa vontade!

Inconformado, irei recorrer.

Luis Galrão fez a notícia em Tudo Sobre Sintra .

Sabem o que me apetece dizer-vos?


Não sejam como eu: ANJINHOS.

Esqueçam que o Estado somos todos nós e que todos temos o dever de zelar por ele.

Não chamem mentiroso a quem vos conta mentiras; não chamem caloteiro a quem vos deve dinheiro; não chamem ladrão a quem viram roubar; não chamem corrupto a quem corrompeu ou se deixou corromper; não falem em “fora da lei” quando virem alguém na mais flagrante transgressão. Pode o visado ser um senhor fulano tal, que se sente ofendido e vos processa por difamação.

A partir daí, o ter mentido, o ter armado o calote, o ter roubado, o ter corrompido, o ter tido um comportamento ilícito, passará para segundo plano. O que agora conta é a “injúria”, que justifica indemnização cível e é convertível num determinado montante. Podem fazer um “desconto” em relação ao pedido inicial, mas vai sempre ter que indemnizar o “ofendido”. As vítimas? Essas apenas esperam que o Estado as defenda.

Isto é o que apetece dizer, mas não se pode, pois entre a contenção da linguagem para dizer as verdades e a "lei da rolha", a distância é mínima.

quinta-feira, 5 de janeiro de 2012

A Sentença

Ele sabia que estava em transgressão, mas continuou;


Ele foi notificado para parar, mas não ligou;

Viu, depois a situação publicada e…não gostou.

Achou-se ofendido na sua honra.

Processou-me, enquanto autor da desbocada notícia, como se fizesse sentido acusar o mensageiro por dar a conhecer o seu próprio disparate.

Passaram-se quase 3 anos. Embora não esteja habituado a estas lides de tribunais, sempre acreditei que a Justiça me seria favorável, pois agi responsavelmente e em consciência, em defesa do interesse colectivo, chamando a atenção das autoridades para uma obra ilícita de que resultavam prejuízos notórios para a vizinhança. Cumpri tão só, um dever de cidadania.

Amanhã, 6 de Janeiro, pelas 14 horas, ouvirei a minha sentença.