Consta que existe um licenciamento para a obra. Mandam as regras que esse licenciamento, conste numa placa avisadora colocada no local (ainda que não seja de dimensões proporcionais), visível do exterior, que refira o número do Processo, data do início e fim previsto, técnico responsável.
Ora, concerteza que está a ser cumprida a Lei (já me chega de, sequer, insinuar o contrário) mas… ou eu estou “pitosga”, ou a tal placa é “invisível”, ou (lembrando o saudoso Ribeirinho) alguém anda “a fazer poucochinho do Rufino”.
Capa de edição 22/11/2024
Há 3 dias
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