Terça-feira, 17 de Junho de 2008
Se estiver a fazer uma obra e essa obra fôr embargada pela Câmara Municipal, pode entrar com uma providência cautelar que vai suspender a eficácia do auto de embargo e pode continuar? Ou, pelo menos, ganhar tempo ?
Porém, a Câmara, se se mantiver firme e criteriosa nos actos que pratica, poderá, através de uma deliberação fundamentada, indeferir as suas pretensões e manter o embargo, pois os regulamentos são para se cumprir.
Isto é o que aconteceria ao cidadão comum.
Mas há aqueles que, movendo-se acima da Lei, ainda se arrogam o direito de achar que deveriam ter sido tratados com mais respeito por parte da edilidade, fazendo-a voltar atrás na sua “ousadia” de embargar uma obra, por mais aberrante que fosse. E aí, a providência cautelar é, surpreendentemente, de “uma eficácia definitiva” !
Daí o dilema : conformemo-nos com a fraqueza das instituições que temos, ou continuamos a reclamar uma igualdade de direitos comprovadamente teórica ?
Capa de edição 15/11/2024
Há 1 semana
Sem comentários:
Enviar um comentário