Prezo-me por ser um cidadão comum. Com os seus defeitos, com as suas qualidades. Nas reflexões que faço e escrevo, não quero ser mais do que isso e, como tal, posso expressar dúvidas, ignorância, saberes, consoante a matéria em causa. Como qualquer cidadão comum.
Procuro que a expressão escrita seja o mais próximo possível da expressão falada, com as limitações que o bom senso dita e com a leveza das coisas simples e populares.
Bem sei que os profissionais da comunicação têm regras de ética que lhes permitem avaliar se estão ou não a cometer exageros nos termos usados quando escrevem e medir as consequências do que dizem. Não é o meu caso. Penitencio-me por isso. Digo o que me vai na alma, de forma ingénua, mas sincera e responsável.
Falei do que sentia e alguém reparou numa expressão que, mesmo adequada, poderia ter uma interpretação diferente da que eu queria e aproveitou-a para se vitimizar e me acusar de injurioso.
O “tento na linguagem” que me foi recomendado “no louvável exercício da cidadania” não tem em conta que o possível exagero da linguagem utilizada é consequência do exagero dos factos que a provocam. Não atingi a honra nem a intimidade de ninguém. Tão só quis dizer que a impunidade a que se assistia não era compatível com as regras vigentes. "Era preciso dizer basta” conforme reza a douta sentença.
Ora, como é que pode este simples “grito” ( para ser ouvido por quem deveria ter actuado e não actuou ) ser punível com indemnização ao prevaricador que, imagine-se (!) “sofreu graves prejuízos morais” não pela afronta e pela desobediência que cometeu, mas porque um “bandalho” lhe apontou o dedo?!
Capa de edição 07/02/2025
Há 22 horas