Ele partiu. E deixou para os herdeiros o seu império, muito dele sustentado no quero-posso-mando.
segunda-feira, 11 de dezembro de 2017
quarta-feira, 18 de janeiro de 2017
"O Violador"
Estava este blogue tão descansadinho, quando surge um artigo que remata, na perfeição, esta saga onde a única coisa que ficou provado é que, perante a Justiça portuguesa, os intocáveis são mesmo intocáveis. A "liberdade de expressão" é mesmo só para fingir. O Tribunal Europeu está atento e isso é bom. Mas nem todos lhe conseguem chegar.
É este o artigo:
http://observador.pt/2017/01/17/tribunal-europeu-dos-direitos-do-homem-condena-portugal-por-violacao-da-liberdade-de-expressao-outra-vez/http://observador.pt/2017/01/17/tribunal-europeu-dos-direitos-do-homem-condena-portugal-por-violacao-da-liberdade-de-expressao-outra-vez/
É este o artigo:
http://observador.pt/2017/01/17/tribunal-europeu-dos-direitos-do-homem-condena-portugal-por-violacao-da-liberdade-de-expressao-outra-vez/http://observador.pt/2017/01/17/tribunal-europeu-dos-direitos-do-homem-condena-portugal-por-violacao-da-liberdade-de-expressao-outra-vez/
quinta-feira, 22 de janeiro de 2015
Oui, c'est moi!!!
Pensava
eu não voltar a referir-me a este assunto, mas acabo de receber a notificação
que me transforma num indivíduo que precisa de ser “socialmente reinserido” por
ofensas graves ao seu semelhante. “Semelhante”(?) vírgula, porque se o fosse eu
teria usado dos mesmos direitos que ele tinha e estaria sujeito às mesmas obrigações.
Mas não. Provavelmente, o que eu disse e me colocou na situação de arguido - e depois, de condenado(!) - foi como se tivesse ofendido uma divindade. Ou
seja, terei feito uma espécie de caricatura, que fundamentalistas de determinados
valores consideraram blasfémia. Não fui executado sumariamente, mas terei de
cumprir duzentas e tal horas de trabalho em favor da comunidade!
Não
embarquei muito naquela onda do “JE SUIS CHARLIE” e é a primeira vez que
escrevo a frase, mas se se pretende que ela seja um grito pelas vítimas da
liberdade de expressão, também me revejo um bocadinho naquele fatídico episódio.
“…não
tenho orgulho nenhum em ser conterrâneo de um intocável fora da lei:!”
Sem
faltar à verdade, foi esta a “caricatura” que fiz e que me valeu uma “rajada”
de 250 horas de trabalho para a
comunidade.
Vendo
bem as coisas, e mesmo sem ter feito pouco de quem quer que fosse ( e está a fazer 8 anos), afinal “JE
SUIS CHARLIE”.
quarta-feira, 21 de maio de 2014
O Desconserto
Depois de longa ausência - e silenciosa, ei-lo de volta.
E quando vinha para comunicar,
triunfante, o seu regresso, vê-se a contas com… a justiça: - está a
chegar o momento do cumprimento da pena a que foi condenado pelo facto de ter
cometido um acto de cidadania “criminosa”, há seis anos atrás.
A justiça tarda mas chega. E
ensinou-lhe que a verdade perde importância, quando há gente que se sente
ofendido com ela; quando há gente que tem uma “verdade” muito própria e não se
importa de gastar o que for preciso para que o “sistema” se vire contra quem
lhe apontou o dedo.
Para começar, há as custas
processuais (204€), pois, ao ser considerado culpado, terá que suportar as
taxas de justiça de uma justiça que não se fez.
Aguarda, ainda, entrevista no
Instituto de Reinserção Social, a fim de acertar detalhes sobre a prestação de
250h de trabalho comunitário, certamente como forma de ressarcir a sociedade
pelos prejuízos causados e para reabilitação da “conduta perigosa” que
representa.
Fica ,depois, a faltar a
indemnização por danos morais ao “ofendido”.
E viva a liberdade de expressão! Viva
a liberdade de imprensa! Viva a igualdade de todos perante a Lei. - É o que ele ouve; é o que ele diz.
Viva a censura! Viva a lei da
rolha! Viva uma justiça que se verga perante os ricos. - É o que ele vê.
terça-feira, 16 de julho de 2013
“Só bates em putos, pá!”
De repente, faço uma regressão no tempo e vejo-me no recreio da escola primária, nos já
distantes anos sessenta, onde numa sala única, uma professora única - sem
auxiliar - leccionava 50 alunos da 1ª à 4ª classe. No recreio – dizia eu – era a
algazarra do costume, com todo o tipo de brincadeiras : o berlinde, o pião, a
estaca (como jogos de destreza e coordenação) e outras mais exigentes em termos
de compleição física como a apanhada, combates às cavalitas. E havia também
brincadeiras marginais, que hoje seriam casos típicos de bulling, como o
calmeirão que se acercava do miúdo franzino para lhe dar uns calduços no
pescoço, ou para o rasteirar fazendo-o cair, tirando desse acto, um enorme
prazer. E sem vigilante, tudo se tornava mais fácil: era o maior e mais
poderoso, principalmente se aqueles colegas que lhe podiam fazer frente, estavam
distraídos. Neste cenário, de vez em
quando ouvia-se uma voz amiga que dizia :
“- Só bates em putos, pá!” e, das duas uma, ou o “combate” passava a ser entre
iguais, ou voltava a haver harmonia no recreio.
Porque carga de água terei eu ido buscar esta lembrança? Ah…
já sei.
sábado, 13 de julho de 2013
A "Sequestrada"
“Pai, perdoa-lhes que eles não
sabem o que fazem!” E a mim, perdoem-me a utilização desta citação cristã, não pela
dor que sinto por me terem considerado “ culpado”, mas pela forma vil e indigna
com que se faz Justiça neste País.
Que mal terei eu feito à minha
comunidade? E que mal terei eu feito à minha consciência, que não vislumbro? E
que mal fiz eu a quem me acusou?
Foi de forma assumida e
responsável que chamei a atenção para uma construção desmesurada - e impossível
- já que por incúria ou cumplicidade, a entidade competente não agia.
Poderia ter optado pelo
anonimato, como muitos gostam de fazer. Mas a mim, repugna-me que tenha que se
esconder, quem se honra de responder por aquilo que faz.
Ao artigo que pedi para publicar,
em Fevereiro de 2008, no Jornal de Sintra, dei o título : “Poderes que se
sobrepõem ao da Lei”. Cinco anos depois,
vejo que esse título assume ainda maior propósito.
Nesse texto falei do que toda a
gente via, discordava, mas calava. Não deveria o público saber do desrespeito e
da impunidade a que se assistia? Não é esse um dever de cidadania? Dizia eu,
então, e depois de arrolar os considerandos, que “…não sentia
orgulho em ser conterrâneo de um intocável fora da lei.” Foi uma constatação perante quem estava em desobediência clara. Não
uma injúria.
A ameaça de “vingança” não
demorou a vir. A questão da obra seria tratada noutro processo, que agora era
preciso intimidar quem se atreveu a denunciá-la. Aquela frase foi a escolhida, pois prestava-se
” a causar danos morais numa pessoa de virtude”! Isso teria de prevalecer sobre
todo o resto. E foi assim que me vi na condição de arguido e depois, de
condenado.
Até pode ser que se tenha feito
justiça, pois sei que não sou santo. Mas há uma coisa que ficou por provar - e este processo era uma boa oportunidade:
-Que a Justiça não é refém daqueles que possuem mais recursos!
O que fica provado é que quem eu disse que era "intocável" é intocável... mesmo!
quinta-feira, 11 de julho de 2013
"Estranha Forma de Vida"
Conforme disse no texto anterior,
de Fevereiro de 2012, foi-me aplicada a pena de indemnização ao a.a. no valor
de 1500 euros, sendo absolvido da parte criminal. Insatisfeito, por achar
muito, recorri à Relação. O a.a. porque achou pouco, também recorreu. E
encontraram-se por lá ambos os recursos.
O que ainda não vos tinha dito é
que a Procuradoria da Relação, tinha emitido o seguinte parecer:
“…Nesse contexto, parece
inequívoco não poder-se atribuir à expressão utilizada carga ofensiva, em razão
do que entendemos não dever ser o arguido condenado pelo crime de difamação a
que os autos se reportam, pronunciando-se no sentido da improcedência do recurso interposto pelo assistente.” E mais à frente “ Nesse sentido, tendo sido
dado inclusivamente como provado que não fora acatada a decisão administrativa
do embargo da obra que tivera lugar em
momento anterior à publicação do escrito – decisão essa que viria a ser
confirmada pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra – e tendo presente o
que consta dos pontos 10 a 16 da matéria de facto provada, à expressão “fora de lei” não cremos ser de reconhecer, por conseguinte, a
susceptibilidade de causar ofensa jurídico-criminalmente relevante,
correspondendo-lhe, tão só, o sentido que lhe é inerente, ou seja, de alguém
que não acata a lei vigente.” E conclui
: “De modo que, dispensando-nos de tecer quaisquer outras considerações
adicionais, emitimos parecer no sentido de que, em Conferência …/… seja reconhecida a procedência do interposto pelo arguido.”
Porém, tal parecer, foi completamente ignorado
no acórdão do T.R. – e vá-se lá saber
porquê – considera-me culpado pelo “crime de difamação” e como tal, deveria o
processo voltar a ser julgado na 1ª Instância, a fim de me ser aplicada a pena.
Foi o que aconteceu hoje de
manhã. Novas e pertinentes alegações feitas pelo meu ilustre defensor, Dr. António
Martins de Brito, estranhando que o TR que me considera culpado, devolva o processo à 1ª
Instância para que me seja aplicada uma pena, quando este Tribunal já se tinha
pronunciado pela minha absolvição.
A verdade é que, feito um pequeno
intervalo, foi-me lida a sentença:
·
Indemnização por danos morais : 1500 Euros
·
Multa
convertível em trabalho comunitário : 150 horas
·
A que se juntará a custas judiciais (que não
devem ser poucas).
Como dizia o outro : “-É a vida!”
Se calhar, “Justiça” é mesmo isto. Eu é que pensei que fosse coisa
diferente. E, já agora, para acabar este
apontamento, sabem o que é que me deu coragem para publicar o “escrito maldito”?
Foi precisamente uma declaração do Senhor Presidente da República, na abertura
do ano judicial em 2008 : -“ A Justiça não pode estar refém daqueles que têm
maior poder económico!” Eu pensei que ele estava a falar a sério e ousei. Aí
está o resultado.
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