No texto anterior, fui irónico para com a Câmara e isso, como é dito, só acontece porque a falta de informação a que associei a continuidade da obra, leva-me a conjecturar. Procuradas as respostas, soube, com satisfação, que a edilidade já apresentou a tal “resolução fundamentada”, segundo a qual:
O projecto apresentado não é passível de vir a ser aprovado, porque:
-Está implantado em terreno classificado pelo PDM como urbano e não industrial;
-A altura máxima que o PDM prevê para o local é de 6,5m;
Por isso
NÃO OBSTANTE A PENDÊNCIA DA PROVIDÊNCIA CAUTELAR, PROSSIGA-SE COM O EMBARGO.
Embora continue a pensar que se “deixou ir longe de mais” uma obra tão polémica, aplaudo esta decisão da Câmara, esperando, agora, que haja firmeza em fazê-la respeitar.
O projecto apresentado não é passível de vir a ser aprovado, porque:
-Está implantado em terreno classificado pelo PDM como urbano e não industrial;
-A altura máxima que o PDM prevê para o local é de 6,5m;
Por isso
NÃO OBSTANTE A PENDÊNCIA DA PROVIDÊNCIA CAUTELAR, PROSSIGA-SE COM O EMBARGO.
Embora continue a pensar que se “deixou ir longe de mais” uma obra tão polémica, aplaudo esta decisão da Câmara, esperando, agora, que haja firmeza em fazê-la respeitar.
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