Enquanto continuo à espera que o Tribunal de Relação se pronuncie sobre a minha ida ou não a julgamento pela prática do “crime de difamação”, surgiram novos desenvolvimentos relativamente às obras que, como se sabe, continuam embargadas, embora exteriormente estejam finalizadas.
Recorrendo ao arquivo deste blogue, no dia 22 de Janeiro, fazia referência ao facto de, nesse dia, sábado, vários operários, com um ritmo de trabalho acima da média, completarem o revestimento da estrutura do pavilhão. Mas só agora percebi porquê. É que, exactamente na véspera, a Câmara havia decretado novo embargo por não estarem a ser respeitadas as medidas aprova das no projecto!
De então para cá, nada mais se soube, até que há dias, fui citado pelo Tribunal, na qualidade de “contra-interessado” para, querendo, deduzir oposição relativamente ao extenso articulado de uma nova Providência Cautelar que a administração intentou, mais uma vez, contra a Câmara Municipal de Sintra.
Em 148 artigos, o infractor procura dar relevo ao facto de a Câmara não ter tido na devida conta a importância da empresa no tecido económico e social do Concelho e que a “eventual infracção cometida nada prejudica o interesse público, enquanto que a continuidade do embargo está a gerar grandes prejuízos para a empresa”.
Em relação à 1ª Providência Cautelar, a Câmara apresentou atempadamente uma Resolução Fundamentada que manteve o embargo. Desta vez, em nome da coerência – e para demonstrar que não foi de ânimo leve que manteve o embargo - conto que a Câmara tenha igual procedimento. Receio, apenas, que o período de férias e a não existência de reuniões de Câmara impossibilite uma resposta dentro do prazo.
Vou voltar ao assunto.
Capa de edição 22/11/2024
Há 2 dias
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