Foi do entendimento da Meritíssima Drª Juíza indeferir o requerimento apresentado pelo meu defensor na última (primeira) sessão, de 24 de Março, que invocava a co-autoria (minha e do então director do Jornal de Sintra, Dr. Luís Miguel Batista) do “crime de difamação” e, como tal, a desistência da queixa relativamente a um dos arguidos, “arrastaria” o outro e deixaria de haver lugar a julgamento. Entendeu, pois, prosseguir com o julgamento.
O meu advogado, Dr. Martins de Brito, embora respeitando o douto despacho, informou o Tribunal que iria apresentar recurso à Relação, o que foi aceite.
Tal facto obriga a que o julgamento fique suspenso até que aquele órgão se pronuncie.
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