No próximo dia 24 de Março, às 14h, no Tribunal de Sintra, serei julgado pelo "crime de difamação", por ter feito o tal artigo de opinião que incluía a frase
" ... já não sinto orgulho nenhum em ser conterrâneo de um intocável fora da lei."Lá estarei assumindo a responsabilidade pelo que disse não esquecendo que a "vitimização" de quem se sentiu ofendido, será apenas um "fait-divers" para que se esqueça o "crime urbanístico" cometido que, esse sim, faz várias vítimas : os moradores da Rua da Barroca e a Câmara Municipal de Sintra, descredibilizada na sua autoridade e no respeito que lhe é devido por todos os munícipes.
O que chateia é que as coisas são simples e há quem as queira complicar, ocupando aqueles que precisam de tempo para julgar casos verdadeiros.
Aqui existem apenas duas permissas :
1- A construção estava a cumprir com o que os regulamentos determinam e eu, então, serei "culpado";
2- A construção estava a ser feita à margem dos regulamentos e eu serei "inocente".
Tudo o que seja mais do que isto é querer colocar o acessório acima do essencial.
Se as expressões existem e se são fundamentadas, proferi-las não pode ser considerado crime.
3 comentários:
Caro Fernando,
O meu nome é Pedro Sempiterno Martins, sou filho de Etelvino Caracol Martins e tenho muita família em S.JOÃO DAS LAMPAS.
Conheces-me certamente, cabelo comprido, sempre de mota, e Arquitecto de profissão.
Não vale a pena "bater + no ceguinho"; o que está feito é vergonhoso, é uma falta de respeito pelos cidadãos, pelas leis e pela Arquitectura.
Se precisares de apoio no dia do teu julgamento, eu terei todo o "prazer"( ou será também dever?) de te apoiar, em nome das leis serem para todos e não só para alguns.
parabéns, força, e boa sorte.
Pedro
Obrigadão, Pedro.
Já faz tempo que não te vejo, mas conheço-te bem, então não !?
Fico sensibilizado pela tua disponibilidade para me apoiares, mas perante isto, ficamos sem saber o que é que quer dizer aquela frase que tão bem conheces, que diz
"que a construção respeita as normas gerais e específicas dos regulamentos em vigor" (se não é bem assim, é parecido)
Depois...quem passa por trabalhos é quem teve a "lata" de se "atraver" a denunciar um "atropelo" tão flagrante, mas que, afinal, é "invisível" aos "guardiões" do nosso território.
Invocar um direito, valeu-me a acusação de "injúria" porque usei uma expressão que, sendo verdadeira, não pode ser dirigida a "certas pessoas".
Caro Pedro, 4ª Feira, às 14h, saberemos a Justiça que temos.
Mais uma vez, obrigado pelo apoio.
Grande abraço.
Fernando
eu acho que a permissa é apenas uma:
- poderá alguém ser julgado por fazer uma afirmação generica, e não acusatória.
Uma coisa é dizer que fulano tal é umfora da lei... onde fulano tal é efectivamente alvo... outra é dizer que não gosto de morar no memso lugar que um fora da lei.
Seja como for, este julgamento acaba por acontecer, precisamente para comprovar que "a carapuça serviu a alguém".
E ainda que a ideia fosse realmente referir-se ao Admonistrador da galucho, este encontrava-se efectivamente fora da lei na altura da publicação do artigo... e espero que o ministerio publico e a CMS se encarregem de julgar o administrador da galucho por isso.
So ha um veredicto possivel, e socialmente aceitavel para este julgamento, e esse veredicto passa pela absolvição do Fernando, e por uma repreensão ao sr joão justino, por mover um processo tão ridiculo. E espero que o dinheiro e o batalhão de advogados que o sr joão justino possa atirar para cima disto, não sirvam para ofuscar a justiça.
Gostava de ter estado presente no tribunal, mas tal não me foi possivel.
Aguardamos por um novo post no blog, onde se relata o sucedido.
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