terça-feira, 16 de julho de 2013

“Só bates em putos, pá!”


De repente, faço uma regressão no tempo e vejo-me no recreio da escola primária, nos já distantes anos sessenta, onde numa sala única, uma professora única - sem auxiliar - leccionava 50 alunos da 1ª à 4ª classe. No recreio – dizia eu – era a algazarra do costume, com todo o tipo de brincadeiras : o berlinde, o pião, a estaca (como jogos de destreza e coordenação) e outras mais exigentes em termos de compleição física como a apanhada, combates às cavalitas. E havia também brincadeiras marginais, que hoje seriam casos típicos de bulling, como o calmeirão que se acercava do miúdo franzino para lhe dar uns calduços no pescoço, ou para o rasteirar fazendo-o cair, tirando desse acto, um enorme prazer. E sem vigilante, tudo se tornava mais fácil: era o maior e mais poderoso, principalmente se aqueles colegas que lhe podiam fazer frente, estavam distraídos.  Neste cenário, de vez em quando  ouvia-se uma voz amiga que dizia : “- Só bates em putos, pá!” e, das duas uma, ou o “combate” passava a ser entre iguais, ou voltava a haver harmonia no recreio.

Porque carga de água terei eu ido buscar esta lembrança? Ah… já sei.

sábado, 13 de julho de 2013

A "Sequestrada"

Pai, perdoa-lhes que eles não sabem o que fazem!” E a mim, perdoem-me a utilização desta citação cristã, não pela dor que sinto por me terem considerado “ culpado”, mas pela forma vil e indigna com que se faz Justiça neste País.
Que mal terei eu feito à minha comunidade? E que mal terei eu feito à minha consciência, que não vislumbro? E que mal fiz eu a quem me acusou?
Foi de forma assumida e responsável que chamei a atenção para uma construção desmesurada - e impossível  - já que por incúria ou  cumplicidade, a entidade competente não agia.
Poderia ter optado pelo anonimato, como muitos gostam de fazer. Mas a mim, repugna-me que tenha que se esconder, quem se honra de responder por aquilo que faz.
Ao artigo que pedi para publicar, em Fevereiro de 2008, no Jornal de Sintra, dei o título : “Poderes que se sobrepõem ao da Lei”.  Cinco anos depois, vejo que esse título assume ainda maior propósito.
Nesse texto falei do que toda a gente via, discordava, mas calava. Não deveria o público saber do desrespeito e da impunidade a que se assistia? Não é esse um dever de cidadania? Dizia eu, então,  e depois de  arrolar os considerandos, que “…não sentia orgulho em ser conterrâneo de um intocável fora da lei.” Foi uma constatação  perante quem estava em desobediência clara. Não uma injúria.
A ameaça de “vingança” não demorou a vir. A questão da obra seria tratada noutro processo, que agora era preciso intimidar quem se atreveu a denunciá-la.  Aquela frase foi a escolhida, pois prestava-se ” a causar danos morais numa pessoa de virtude”! Isso teria de prevalecer sobre todo o resto. E foi assim que me vi na condição de arguido e depois, de condenado.

Até pode ser que se tenha feito justiça, pois sei que não sou santo. Mas há uma coisa que ficou por provar - e este processo era uma boa oportunidade: -Que a Justiça não é refém daqueles que possuem mais recursos!
O que fica provado é que quem eu disse que era "intocável" é intocável... mesmo!

quinta-feira, 11 de julho de 2013

"Estranha Forma de Vida"


Conforme disse no texto anterior, de Fevereiro de 2012, foi-me aplicada a pena de indemnização ao a.a. no valor de 1500 euros, sendo absolvido da parte criminal. Insatisfeito, por achar muito, recorri à Relação. O a.a. porque achou pouco, também recorreu. E encontraram-se por lá ambos os recursos.
O que ainda não vos tinha dito é que a Procuradoria da Relação, tinha emitido o seguinte parecer:
“…Nesse contexto, parece inequívoco não poder-se atribuir à expressão utilizada carga ofensiva, em razão do que entendemos não dever ser o arguido condenado pelo crime de difamação a que os autos se reportam, pronunciando-se no sentido da improcedência do recurso interposto pelo assistente.”  E mais à frente “ Nesse sentido, tendo sido dado inclusivamente como provado que não fora acatada a decisão administrativa do embargo da obra  que tivera lugar em momento anterior à publicação do escrito – decisão essa que viria a ser confirmada pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra – e tendo presente o que consta dos pontos 10 a 16 da matéria de facto provada, à expressão “fora de lei” não cremos ser de reconhecer, por conseguinte, a susceptibilidade de causar ofensa jurídico-criminalmente relevante, correspondendo-lhe, tão só, o sentido que lhe é inerente, ou seja, de alguém que não acata a lei vigente.” E conclui  : “De modo que, dispensando-nos de tecer quaisquer outras considerações adicionais, emitimos parecer no sentido de que, em Conferência  …/… seja reconhecida a procedência do interposto pelo arguido.”
Porém, tal parecer, foi completamente ignorado no acórdão do T.R.  – e vá-se lá saber porquê – considera-me culpado pelo “crime de difamação” e como tal, deveria o processo voltar a ser julgado na 1ª Instância, a fim de me ser aplicada a pena.
Foi o que aconteceu hoje de manhã. Novas e pertinentes alegações feitas pelo meu ilustre defensor, Dr. António Martins de Brito, estranhando que o TR que me considera culpado, devolva o processo à 1ª Instância para que me seja aplicada uma pena, quando este Tribunal já se tinha pronunciado pela minha absolvição.
A verdade é que, feito um pequeno intervalo, foi-me lida a sentença:
·         Indemnização por danos morais : 1500 Euros
·         Multa  convertível em trabalho comunitário : 150 horas
·         A que se juntará a custas judiciais (que não devem ser poucas).
Como dizia o outro : “-É a vida!”

Se calhar, “Justiça” é mesmo isto.  Eu é que pensei que fosse coisa diferente.  E, já agora, para acabar este apontamento, sabem o que é que me deu coragem para publicar o “escrito maldito”? Foi precisamente uma declaração do Senhor Presidente da República, na abertura do ano judicial em 2008 : -“ A Justiça não pode estar refém daqueles que têm maior poder económico!” Eu pensei que ele estava a falar a sério e ousei. Aí está o resultado.

sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012

Recurso

Faz tempo que não venho aqui falar deste caso que tem o seu quê de caricato, mas que está longe de se ver resolvido.

Conforme já foi dito, fiquei absolvido da matéria criminal, mas a indemnização cível “por danos morais”, embora reduzida, foi-me fixada em 1.500€. Incompreensivelmente, quanto a mim.

Quem age contra os princípios morais pode vir reclamar que seja outra pessoa a responsabilizar-se pelos “danos ” eventualmente sofridos em consequência das asneiras que cometeu? Ou será o facto de eu ter dito que alguém fez asneira, que lhe vai ferir a honra e lhe causar vergonha?

Não totalmente satisfeito, pois só com a completa absolvição, acharei que a Justiça reconhecerá a importância de se dizer basta à impunidade, recorri.

Curiosamente, acabo de saber que a sentença também não agradou à outra parte, que também recorreu, pedindo a minha condenação criminal e a indemnização cível inicial dos 5.000€!

Foi como um jogo em que ambas as equipas se sentem prejudicadas pelas decisões do árbitro.

Assim sendo, continuarei a “alimentar” o caso neste modesto espaço, que é uma janela aberta para quem me der o prazer da visita - mesmo os 4 atentos leitores que abonaram as elevadas virtudes do requerente e quiseram usar os meus “desprimorosos textos” para justificar o meu “reles estatuto de provocador”.

Poderei usar de ironia, poderei usar de linguagem pouco apropriada quando me referir ao visado, mas enquanto continuar a assistir a uma impunidade inadmissível, não me calarei, pois a palavra é a unica arma que tenho para combater quem prevarica.

terça-feira, 10 de janeiro de 2012

Dizer "Basta!" não é o bastante

Prezo-me por ser um cidadão comum. Com os seus defeitos, com as suas qualidades. Nas reflexões que faço e escrevo, não quero ser mais do que isso e, como tal, posso expressar dúvidas, ignorância, saberes, consoante a matéria em causa. Como qualquer cidadão comum.


Procuro que a expressão escrita seja o mais próximo possível da expressão falada, com as limitações que o bom senso dita e com a leveza das coisas simples e populares.

Bem sei que os profissionais da comunicação têm regras de ética que lhes permitem avaliar se estão ou não a cometer exageros nos termos usados quando escrevem e medir as consequências do que dizem. Não é o meu caso. Penitencio-me por isso. Digo o que me vai na alma, de forma ingénua, mas sincera e responsável.

Falei do que sentia e alguém reparou numa expressão que, mesmo adequada, poderia ter uma interpretação diferente da que eu queria e aproveitou-a para se vitimizar e me acusar de injurioso.

O “tento na linguagem” que me foi recomendado “no louvável exercício da cidadania” não tem em conta que o possível exagero da linguagem utilizada é consequência do exagero dos factos que a provocam. Não atingi a honra nem a intimidade de ninguém. Tão só quis dizer que a impunidade a que se assistia não era compatível com as regras vigentes. "Era preciso dizer basta” conforme reza a douta sentença.

Ora, como é que pode este simples “grito” ( para ser ouvido por quem deveria ter actuado e não actuou ) ser punível com indemnização ao prevaricador que, imagine-se (!) “sofreu graves prejuízos morais” não pela afronta e pela desobediência que cometeu, mas porque um “bandalho” lhe apontou o dedo?!

domingo, 8 de janeiro de 2012

Absolvido mas condenado

“A Justiça não pode estar refém daqueles que têm maior poder económico!”


Sabem quem é que disse isto? - O nosso Presidente da República, num belo dia, na abertura do ano judicial, e m 2008. Foi, aliás, com esta frase que eu concluí o “texto maldito”.

“Vamos aguardar! Estou confiante na Justiça!”

Sabem quem é que disse isto ? – Eu!(que tenho a consciência tranquila e estou como estou).

E sabem quem é que mais disse isto (e continuam confiantes)? – Manuel Godinho, Armando Vara e outros que se zangaram com alguém e ficaram a “descoberto”.

Porque é que eu estou com esta conversa?

Porque a minha sentença tem qualquer coisa de bizarro. É que sou absolvido da acusação criminal, mas condenado a indemnização cível! Então? Há crime ou não há crime? Se não há, porquê a indemnização?

sexta-feira, 6 de janeiro de 2012

A Sentença

De pé, no lugar do arguido e frente à Srª Drª Juíza, ouvi, com toda a atenção, a leitura da sentença.

Foram várias as páginas em que a matéria criminal foi sendo esfumada. Alturas houve em que até foram tecidos alguns elogios à minha atitude cidadã, enquanto na defesa do colectivo. Soube bem ouvir algumas frases reveladoras de que o Tribunal tinha entendido bem o que me levou a utilizar a tal expressão. Tudo parecia encaminhar-se para a absolvição. Porém, as últimas linhas dão uma volta de 180º, quando é dito que havia “prejuízos morais merecedores de indemnização”, não os 5000 euros pedido pelo autor, mas 1500, como sinal de boa vontade!

Inconformado, irei recorrer.

Luis Galrão fez a notícia em Tudo Sobre Sintra .

Sabem o que me apetece dizer-vos?


Não sejam como eu: ANJINHOS.

Esqueçam que o Estado somos todos nós e que todos temos o dever de zelar por ele.

Não chamem mentiroso a quem vos conta mentiras; não chamem caloteiro a quem vos deve dinheiro; não chamem ladrão a quem viram roubar; não chamem corrupto a quem corrompeu ou se deixou corromper; não falem em “fora da lei” quando virem alguém na mais flagrante transgressão. Pode o visado ser um senhor fulano tal, que se sente ofendido e vos processa por difamação.

A partir daí, o ter mentido, o ter armado o calote, o ter roubado, o ter corrompido, o ter tido um comportamento ilícito, passará para segundo plano. O que agora conta é a “injúria”, que justifica indemnização cível e é convertível num determinado montante. Podem fazer um “desconto” em relação ao pedido inicial, mas vai sempre ter que indemnizar o “ofendido”. As vítimas? Essas apenas esperam que o Estado as defenda.

Isto é o que apetece dizer, mas não se pode, pois entre a contenção da linguagem para dizer as verdades e a "lei da rolha", a distância é mínima.