sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012

Recurso

Faz tempo que não venho aqui falar deste caso que tem o seu quê de caricato, mas que está longe de se ver resolvido.

Conforme já foi dito, fiquei absolvido da matéria criminal, mas a indemnização cível “por danos morais”, embora reduzida, foi-me fixada em 1.500€. Incompreensivelmente, quanto a mim.

Quem age contra os princípios morais pode vir reclamar que seja outra pessoa a responsabilizar-se pelos “danos ” eventualmente sofridos em consequência das asneiras que cometeu? Ou será o facto de eu ter dito que alguém fez asneira, que lhe vai ferir a honra e lhe causar vergonha?

Não totalmente satisfeito, pois só com a completa absolvição, acharei que a Justiça reconhecerá a importância de se dizer basta à impunidade, recorri.

Curiosamente, acabo de saber que a sentença também não agradou à outra parte, que também recorreu, pedindo a minha condenação criminal e a indemnização cível inicial dos 5.000€!

Foi como um jogo em que ambas as equipas se sentem prejudicadas pelas decisões do árbitro.

Assim sendo, continuarei a “alimentar” o caso neste modesto espaço, que é uma janela aberta para quem me der o prazer da visita - mesmo os 4 atentos leitores que abonaram as elevadas virtudes do requerente e quiseram usar os meus “desprimorosos textos” para justificar o meu “reles estatuto de provocador”.

Poderei usar de ironia, poderei usar de linguagem pouco apropriada quando me referir ao visado, mas enquanto continuar a assistir a uma impunidade inadmissível, não me calarei, pois a palavra é a unica arma que tenho para combater quem prevarica.

Sem comentários: