terça-feira, 16 de julho de 2013

“Só bates em putos, pá!”


De repente, faço uma regressão no tempo e vejo-me no recreio da escola primária, nos já distantes anos sessenta, onde numa sala única, uma professora única - sem auxiliar - leccionava 50 alunos da 1ª à 4ª classe. No recreio – dizia eu – era a algazarra do costume, com todo o tipo de brincadeiras : o berlinde, o pião, a estaca (como jogos de destreza e coordenação) e outras mais exigentes em termos de compleição física como a apanhada, combates às cavalitas. E havia também brincadeiras marginais, que hoje seriam casos típicos de bulling, como o calmeirão que se acercava do miúdo franzino para lhe dar uns calduços no pescoço, ou para o rasteirar fazendo-o cair, tirando desse acto, um enorme prazer. E sem vigilante, tudo se tornava mais fácil: era o maior e mais poderoso, principalmente se aqueles colegas que lhe podiam fazer frente, estavam distraídos.  Neste cenário, de vez em quando  ouvia-se uma voz amiga que dizia : “- Só bates em putos, pá!” e, das duas uma, ou o “combate” passava a ser entre iguais, ou voltava a haver harmonia no recreio.

Porque carga de água terei eu ido buscar esta lembrança? Ah… já sei.

sábado, 13 de julho de 2013

A "Sequestrada"

Pai, perdoa-lhes que eles não sabem o que fazem!” E a mim, perdoem-me a utilização desta citação cristã, não pela dor que sinto por me terem considerado “ culpado”, mas pela forma vil e indigna com que se faz Justiça neste País.
Que mal terei eu feito à minha comunidade? E que mal terei eu feito à minha consciência, que não vislumbro? E que mal fiz eu a quem me acusou?
Foi de forma assumida e responsável que chamei a atenção para uma construção desmesurada - e impossível  - já que por incúria ou  cumplicidade, a entidade competente não agia.
Poderia ter optado pelo anonimato, como muitos gostam de fazer. Mas a mim, repugna-me que tenha que se esconder, quem se honra de responder por aquilo que faz.
Ao artigo que pedi para publicar, em Fevereiro de 2008, no Jornal de Sintra, dei o título : “Poderes que se sobrepõem ao da Lei”.  Cinco anos depois, vejo que esse título assume ainda maior propósito.
Nesse texto falei do que toda a gente via, discordava, mas calava. Não deveria o público saber do desrespeito e da impunidade a que se assistia? Não é esse um dever de cidadania? Dizia eu, então,  e depois de  arrolar os considerandos, que “…não sentia orgulho em ser conterrâneo de um intocável fora da lei.” Foi uma constatação  perante quem estava em desobediência clara. Não uma injúria.
A ameaça de “vingança” não demorou a vir. A questão da obra seria tratada noutro processo, que agora era preciso intimidar quem se atreveu a denunciá-la.  Aquela frase foi a escolhida, pois prestava-se ” a causar danos morais numa pessoa de virtude”! Isso teria de prevalecer sobre todo o resto. E foi assim que me vi na condição de arguido e depois, de condenado.

Até pode ser que se tenha feito justiça, pois sei que não sou santo. Mas há uma coisa que ficou por provar - e este processo era uma boa oportunidade: -Que a Justiça não é refém daqueles que possuem mais recursos!
O que fica provado é que quem eu disse que era "intocável" é intocável... mesmo!

quinta-feira, 11 de julho de 2013

"Estranha Forma de Vida"


Conforme disse no texto anterior, de Fevereiro de 2012, foi-me aplicada a pena de indemnização ao a.a. no valor de 1500 euros, sendo absolvido da parte criminal. Insatisfeito, por achar muito, recorri à Relação. O a.a. porque achou pouco, também recorreu. E encontraram-se por lá ambos os recursos.
O que ainda não vos tinha dito é que a Procuradoria da Relação, tinha emitido o seguinte parecer:
“…Nesse contexto, parece inequívoco não poder-se atribuir à expressão utilizada carga ofensiva, em razão do que entendemos não dever ser o arguido condenado pelo crime de difamação a que os autos se reportam, pronunciando-se no sentido da improcedência do recurso interposto pelo assistente.”  E mais à frente “ Nesse sentido, tendo sido dado inclusivamente como provado que não fora acatada a decisão administrativa do embargo da obra  que tivera lugar em momento anterior à publicação do escrito – decisão essa que viria a ser confirmada pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra – e tendo presente o que consta dos pontos 10 a 16 da matéria de facto provada, à expressão “fora de lei” não cremos ser de reconhecer, por conseguinte, a susceptibilidade de causar ofensa jurídico-criminalmente relevante, correspondendo-lhe, tão só, o sentido que lhe é inerente, ou seja, de alguém que não acata a lei vigente.” E conclui  : “De modo que, dispensando-nos de tecer quaisquer outras considerações adicionais, emitimos parecer no sentido de que, em Conferência  …/… seja reconhecida a procedência do interposto pelo arguido.”
Porém, tal parecer, foi completamente ignorado no acórdão do T.R.  – e vá-se lá saber porquê – considera-me culpado pelo “crime de difamação” e como tal, deveria o processo voltar a ser julgado na 1ª Instância, a fim de me ser aplicada a pena.
Foi o que aconteceu hoje de manhã. Novas e pertinentes alegações feitas pelo meu ilustre defensor, Dr. António Martins de Brito, estranhando que o TR que me considera culpado, devolva o processo à 1ª Instância para que me seja aplicada uma pena, quando este Tribunal já se tinha pronunciado pela minha absolvição.
A verdade é que, feito um pequeno intervalo, foi-me lida a sentença:
·         Indemnização por danos morais : 1500 Euros
·         Multa  convertível em trabalho comunitário : 150 horas
·         A que se juntará a custas judiciais (que não devem ser poucas).
Como dizia o outro : “-É a vida!”

Se calhar, “Justiça” é mesmo isto.  Eu é que pensei que fosse coisa diferente.  E, já agora, para acabar este apontamento, sabem o que é que me deu coragem para publicar o “escrito maldito”? Foi precisamente uma declaração do Senhor Presidente da República, na abertura do ano judicial em 2008 : -“ A Justiça não pode estar refém daqueles que têm maior poder económico!” Eu pensei que ele estava a falar a sério e ousei. Aí está o resultado.