sábado, 24 de julho de 2010

Um quer, a bolsa pode, a obra faz-se!

Um quer, a bolsa pode, a obra faz-se!
Quis que fosse bem grande e lei alguma
Lhe causasse atropelo e a embargasse.
Ela aí está e tudo o resto é “espuma”.

quarta-feira, 21 de julho de 2010

O direito a ser teimoso

Não está na Lei Fundamental, mas é um direito que todos têm, como sinal da determinação em alcançar os seus objectivos. Mas, como em tudo na vida, todos os direitos têm as correspondentes obrigações. É bom que se lute pelos seus objectivos. É mau que para os atingir se viole e se atropele os direitos dos outros.

Poderá, agora, alguém lamentar-se pelos grandes investimentos feitos -à revelia- quando sabia que estava em transgressão ?
Poderá alegar-se que a Lei é que está mal feita por não contemplar os seus intentos?
Poderá incriminar-se quem fez cumprir os regulamentos, que não se ajustavam aos intentos do infractor?
Poderá a Justiça compreender as razões de quem tinha autorização para fazer uma obra e, deliberadamente, faz outra - incompatível com os instrumentos de gestão territorial ?

Pelos vistos, há quem julgue que sim.

segunda-feira, 19 de julho de 2010

Nova Providência Cautelar

Enquanto continuo à espera que o Tribunal de Relação se pronuncie sobre a minha ida ou não a julgamento pela prática do “crime de difamação”, surgiram novos desenvolvimentos relativamente às obras que, como se sabe, continuam embargadas, embora exteriormente estejam finalizadas.
Recorrendo ao arquivo deste blogue, no dia 22 de Janeiro, fazia referência ao facto de, nesse dia, sábado, vários operários, com um ritmo de trabalho acima da média, completarem o revestimento da estrutura do pavilhão. Mas só agora percebi porquê. É que, exactamente na véspera, a Câmara havia decretado novo embargo por não estarem a ser respeitadas as medidas aprova das no projecto!
De então para cá, nada mais se soube, até que há dias, fui citado pelo Tribunal, na qualidade de “contra-interessado” para, querendo, deduzir oposição relativamente ao extenso articulado de uma nova Providência Cautelar que a administração intentou, mais uma vez, contra a Câmara Municipal de Sintra.
Em 148 artigos, o infractor procura dar relevo ao facto de a Câmara não ter tido na devida conta a importância da empresa no tecido económico e social do Concelho e que a “eventual infracção cometida nada prejudica o interesse público, enquanto que a continuidade do embargo está a gerar grandes prejuízos para a empresa”.
Em relação à 1ª Providência Cautelar, a Câmara apresentou atempadamente uma Resolução Fundamentada que manteve o embargo. Desta vez, em nome da coerência – e para demonstrar que não foi de ânimo leve que manteve o embargo - conto que a Câmara tenha igual procedimento. Receio, apenas, que o período de férias e a não existência de reuniões de Câmara impossibilite uma resposta dentro do prazo.
Vou voltar ao assunto.

quarta-feira, 12 de maio de 2010

"Ordem de Prisão"

Lembram-se daquela rábula que o Solnado contava e que punha toda a gente a rir, quando, a propósito da “Guerra” ele dizia :_

-Capitão, fizemos um prisioneiro !
-E então, onde é que ele está ? –pergunta o capitão.
- Não quis vir !!!!


A que propósito é que eu venho com esta estória ? eu conto já :

Uma das minhas vizinhas reclamou junto da Câmara, face à malfadada construção que, teimosamente, ia crescendo junto à sua casa e obteve, da edilidade (sorte que eu não tive) uma resposta que rezava o seguinte:

“Na sequência da exposição enviada por V. Exª. ao Gabinete de Apoio ao Munícipe e após diligências junto do Departamento de Fiscalização e Polícia, cumpre-nos informar que, a construção a que se refere o processo OB/220/2008 e titulada pelo alvará de licença nº 606/2009 em nome de Galucho – Indústrias Metalomecânicas, SA, foi embargada por estar a ser executada em desacordo com o projecto licenciado, designadamente no que se refere à sua implantação (afastamento Norte dista 2,5 metros e no projecto marca 5 metros) e a cércea é de 9 metros e no projecto marca 6,5metros.
Informamos ainda que o titular do processo já foi notificado para repor a legalidade urbanística.
Posteriormente ser-lhe-á prestada mais informação.
Com os melhores cumprimentos,
… “

É evidente que o dono da obra faz tanto caso da notificação do embargo, como o prisioneiro em relação a quem lhe deu ordem de prisão.

Nota : O destaque a negrito é da minha responsabilidade.

sexta-feira, 23 de abril de 2010

O elogio da "soltura"

O "surpreendente" efeito do embargo




-Destacada figura por quem nutro a maior consideração e respeito...
-De elevadas qualidades humanas, morais e cívicas...
-Um dos maiores empreendedores empresários e industriais do concelho de Sintra...
-Que com dedicação e competência contribui para a empregabilidade de muitos trabalhadores...
-Filantropo...
-Homem solidário, exemplo de altruismo, visando o bem público no apoio a instituições socialmente relevantes...



Bem !... e eu?! como é que eu fico !?


Caro Dr. Luis Miguel Batista

qualquer pessoa que ouse pôr em causa a conduta de tão abençoada pessoa (conforme descreve), só pode mesmo ser um "ordinário" que não tem respeito nenhum pela "virtude".


Enfim, não importa que a neutralidade e coragem demonstrada à data dos factos seja, assim, reduzida a cinza, pois o importante é a "liberdade", não da imprensa, mas do "coiro".


Fez bem, mas acho que não era preciso tanto.




sexta-feira, 16 de abril de 2010

Jornal de Sintra e Correio de Sintra

No Jornal de Sintra de hoje (Pág.7), é feito um ponto da situação e, conforme fora prometido pelo Dr. Luis Miguel Batista, Director do Jornal de Sintra à data dos factos, vem também publicado um seu esclarecimento que serviu de base à retirada da queixa que pendia contra si.

Subscrevo inteiramente o que ele disse nos primeiros 8 pontos do seu texto e percebo que ele, não sendo parte interessada na questão, quanto mais depressa se livrasse de um processo (em que injustamente foi acusado por aquele a quem reconhece as maiores virtudes), melhor .

Também o Correio de Sintra de hoje (Edição nº 4) traz uma pequena nota na página 2, sobre a subida do processo ao Tribunal da Relação, depois de, no seu nº 3 (de 1 de Abril) ter feito um artigo sobre a 1ª sessão do julgamento que ainda não começou.

Quanto a mim, interpreto este processo como um fait-divers para fazer esquecer o que está no centro de tudo isto e que é a mais clara desobediência ao embargo de uma obra que não respeita os regulamentos. Isso sim é crime! Mas o infractor fez-se vítima só porque eu o denunciei.

E se eu digo mais alguma coisa, "estou a ofender".

Há quem defenda que eu me fique por aqui, dando sentido ao efeito intimidatório deste processo.
Mas esse não é o meu propósito. Disse o que tinha de ser dito e vou continuar a fazê-lo, mesmo que ninguém me ouça.

quarta-feira, 14 de abril de 2010

Veredicto Adiado -II




Foi do entendimento da Meritíssima Drª Juíza indeferir o requerimento apresentado pelo meu defensor na última (primeira) sessão, de 24 de Março, que invocava a co-autoria (minha e do então director do Jornal de Sintra, Dr. Luís Miguel Batista) do “crime de difamação” e, como tal, a desistência da queixa relativamente a um dos arguidos, “arrastaria” o outro e deixaria de haver lugar a julgamento. Entendeu, pois, prosseguir com o julgamento.
O meu advogado, Dr. Martins de Brito, embora respeitando o douto despacho, informou o Tribunal que iria apresentar recurso à Relação, o que foi aceite.
Tal facto obriga a que o julgamento fique suspenso até que aquele órgão se pronuncie.