sexta-feira, 3 de outubro de 2008

A Providência Cautelar

Sobre a providência cautelar intentada pela Galucho, requerendo a suspensão da eficácia do acto administrativo da Câmara Municipal de Sintra (embargo da obra)


Eis a sentença :

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Concluindo;

A Requerente não alega factos que permitam ajuizar a verificação de qualquer prejuizo imediato decorrente da execução da decisão, cuja suspensão de eficácia requer ou de uma situação de facto consumado, sendo que, o acto suspendendo tem carácter provisório, além de que a mesma se comprometeu a manter a obra parada aé à obtenção da referida lilcença.

Assim, não se revelando evidente a procedência da pretensão formulada no processo principal, e não invocando a requerente possíveis prejuizos de difícil reparação decorrentes da manutenção do acto impugnado ou factos indiciadores de fundado receio de constituição de uma situação de facto consumado, conclui-se pela inverificação de qualquer dos requisitos previstos nas alíneas a) e b), do nº 1 do artº 12º, do CPTA.

Pelo que se torna desnecessária a ponderação de interesses a que alude o nº 2 do mesmo artigo 120º.

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Nos presentes autos vencida foi a Requerente, pelo que deve ser ela a suportar as custas.
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IV –Decisão

Pelo exposto, decide-se indeferir o pedido de providência cautelar requerida de suspensão de eficácia do despacho de embargo proferido em 6 de Dezembro de 2007, pelo Vereador da Câmara Municipal de Sintra.

Custas pela Requerente em 5 (cinco) UC (já reduzida e metade) e procuradoria pelo mínimo legal.

Registe e notifique (art. 122º do CPTA)

Sintra, 2 de Setembro de 2008.


A Juiz de Direito,

domingo, 28 de setembro de 2008

Tempo para o Contraditório

Faz tempo que não vinha a este blogue, pois não havendo novos desenvolvimentos da matéria, pouco haveria a acrescentar ao que até aqui foi dito.
Daí que só agora tenha reparado nestes dois recentes comentários ao meu post de 3 de Julho (Assembleia Municipal).
Porque são importantes e reflectem um tipo de pensamento que eu já sabia existir, tomo a liberdade de os colocar no texto principal.
Obviamente, que passarei eu a “comentar” tais comentários, não sem antes agradecer aos senhores Manuel Santos e José Francisco, terem expressado livremente as suas opiniões neste espaço, pois ao contrário do que acontece na maioria dos blogues, não apliquei neste, qualquer filtro nos comentários aos textos que eu escrever. Todos são bem vindos, quer concordem quer discordem dos meus pontos de vista.

Rezam assim:

Manuel Santos disse...
Sr.Fernando concordo que ninguém deve estar acima da lei, mas será que se uma centena ou mais de pessoas forem despedidas, você e os mesmos da Junta vão ajudar a conseguir empregos, não sei se sabe mas o mercado de trabalho está péssimo.
Seria de aplaudir a sua iniciativa se S.João das Lampas fosse um exemplo a seguir, mas nessa terra falta tudo.
12 de Setembro de 2008 11:22
José Francisco disse...
Sr. Manuel Santos não podia estar mais de acordo, e acrescento que se o Sr. Fernando fosse dedunciar todas as obras ilegais de S.João e da sua freguesia, tinham de deitar abaixo metade da freguesia e nunca ele próprio podia trabalhar na Junta, pois podiamos pensar e estavamos no nosso dever, estará a pactuar com essas ilegalidades?
12 de Setembro de 2008 12:25



Sr. Manuel Santos
Se concorda que ninguém está acima da Lei, penso que estamos entendidos. As hipóteses que coloca nas linhas seguintes só revelam que vai ainda mais longe: não só o Senhor Administrador se sente acima da lei como se sente com o direito de fazer aquilo a que poderíamos chamar “terrorismo laboral”. Será qualquer coisa do gênero :-“Ou me deixam fazer a obra como eu quero, ou mando cento e tal pessoas para a rua!”.
No início do texto com que publiquei o caso, tive o cuidado de sublinhar a importância da fábrica para S. João das Lampas e que a sua expansão seria um sinal de maior empregabilidade na região e como tal, um sinal positivo. A pergunta que faço é a seguinte : -“não seria possível levar a efeito essa ampliação, sem prejudicar terceiros?”

Ao sentir-me prejudicado, não teria o direito de apelar a quem tem o dever de tratar todos os cidadãos da mesma forma? A obra não parou porque eu pedi para que parasse! A obra parou porque afrontava não só os moradores mas acima de tudo, os regulamentos. Não tinha condições para ser licenciada, pois se tivesse teria continuado, por mais que me desagradasse.
“O mercado de trabalho está péssimo” . É uma triste realidade. Mas o que se lastima é que a Galucho tenha caído nas mãos de quem, de forma imoral, vê os seus trabalhadores como moeda de troca de qualquer coisa que lhe corra mal.
Continuando, S. João das Lampas de facto, não é nenhum exemplo a seguir, nem eu me quero assumir como um acérrimo defensor das leis, mas também exagera quando diz que aqui falta tudo. E , se faltasse tudo, valia tudo ? Que faltam coisas, faltam sim senhor.

Sr José Francisco
Por princípio, nunca eu tomei qualquer acção na denúncia de obras ilegais. Não teria qualquer prazer nisso, até porque sei que, muitas das vezes são os próprios entraves legais que estimulam à clandestinidade de obras levadas a cabo, mesmo por quem pretendia fazê-las legalmente. Quantas vezes não tem a fiscalização sido severa com quem está apenas a fazer uma pequena garagem, um muro, um canil?
Ao saber disto, poderia ficar calado, ao ver crescer uma obra desmesurada como esta, no outro lado da rua onde moro ? No fundo, só perguntei se podia !
Quando fala na Junta de Freguesia, no facto de eu lá trabalhar e de eu ser cúmplice, ou delator das ilegalidades existentes pela Freguesia, sinceramente, não consigo ver a que propósito referiu esta condição, mas talvez surja oportunidade de me esclarecer .

A ambos
Compreendo a insegurança de quem se sente nas mãos de quem “não pode ser contrariado”, nem peço a ninguém que esteja nessa situação, que me apoie. Mas isso não era razão para ter uma atitude servil e indigna, perante a situação.Tive a consciência de que iria mexer em poderes “invisíveis” que poderiam levar-me a esclarecer, perante a Justiça, as minhas declarações. É o que está a contecer e aguardo, com serenidade, ser chamado.

quinta-feira, 28 de agosto de 2008

A Inversão do Onus


Vossa Excelência fez merda!
Eu disse que Vossa Excelência fez merda!
Vossa Excelência gostou da merda que fez
E acha que eu não podia ter dito
Que Vossa Excelência fez merda.

E como tal

Com mesinhas aplicadas sobre a sua própria merda
Vossa Excelência quer que seja eu,
Apenas porque a cheirei e falei dela,
Que feda!

terça-feira, 26 de agosto de 2008

Cala-te boca!

Gosto de contar coisas, mesmo que sejam poucas as pessoas que leiam o que por aqui vou escrevendo e a quem agradeço a visita.

Mas com o novo "estatuto" que "conquistei" fui informado dos meus também novos direitos:

O DIREITO A ESTAR CALADO, POIS TENHO DE TER PRESENTE QUE TUDO AQUILO QUE DISSER PODE VIR A SER USADO CONTRA MIM! O chavão que todos conhecem.

Aliás, é mesmo pelo que disse - que, obviamente, não agradou a alguém - que vou ter de provar perante a Justiça que o não fiz levianamente. E não terei dificuldade em fazê-lo. Acho eu.

quarta-feira, 20 de agosto de 2008

Fora da Lei

“É verdade que sempre senti um certo orgulho em ser conterrâneo de um dos maiores empresários do País, mas já não tenho orgulho nenhum em ser conterrâneo de um intocável fora da lei.”

Ter escrito esta frase com que terminei o texto inicial da denúncia publica de uma obra ilegal de dimensões descomunais, determinou que o visado, sentindo-se ferido no seu “bom nome”, me movesse uma acção.

Para fundamentar tal afirmação, vou ser eu que terei de provar que sabia que a obra estava embargada à data dos factos (22 de Fevereiro), enquanto o autor da acção não tem que provar o que quer que seja sobre a legalidade da sua desmesurada obra.

Por outras palavras, para certas mentalidades, estar “fora da lei” não é grave, pois o que o Tribunal deve ter de julgar é quem se atrever a apontar-lhe o dedo.

Fui “malcriadão” !

Pronto. Tenho “termo de identidade e residência”. Sou "arguido".

Percebo melhor porque é que a Justiça não pode ser mais célere.

quarta-feira, 13 de agosto de 2008

Lá estarei !

Assim será: Na próxima Terça Feira lá estarei na GNR, na qualidade de “arguido” num processo de que apenas sei o número. Conforme disse no post anterior, (e também por ter pairado no ar a ameaça de ter de vir a responder “em sede própria”) alguém terá achado que lhe faltei ao respeito no texto com que tornei pública a estranheza com que se via crescer uma obra ilegal de grandes dimensões, à frente da porta.
Terei usado uma linguagem “desprimorosa” em contra-ponto com o “primor” da construção!
A aspereza da palavra torna-se mais grave do que afronta do acto que a gerou.

sexta-feira, 1 de agosto de 2008

ARGUIDO

Acabo de receber uma "notificação" da GNR, para comparecer nas suas instalações, a fim de tratar de assunto referente ao Processo 1473/08.9TASNT, na qualidade de
"Arguido".

Recorri à Wikipédia, só para confirmar a ideia que eu tinha desta "condição":

No direito português, uma pessoa é constituída como arguida, um termo jurídico que não existe em muitas outras jurisdições no estrangeiro, quando recaem sobre si indícios de ter cometido um delito.
Uma pessoa poder solicitar ser "arguida" porque beneficia de direitos que não tem como
testemunha. Além da obrigatoriedade de ser acompanhado por um advogado nas suas declarações ante a autoridade policial, o que não sucede com as testemunhas, um arguido tem direito a não se pronunciar, negando-se a responder a perguntas já que com potencial suspeito age em sua própria defesa, e como testemunha estaria obrigado a responder a todas as perguntas.
No momento em que uma pessoa é constituída como arguido num processo de investigação, fase na qual se recolhem provas ou indícios para posteriormente formular uma acusação, terá que se lhe aplicar o "termo de identidade e residência" como medida de coacção mínima, o que se traduz numa espécie de liberdade condicional na qual o arguido é obrigado a informar as autoridades policiais no caso de ter que se ausentar mais de cinco dias. Um arguido pode ser sujeito também a outras medidas de coacção, a mais gravosa sendo a "prisão preventiva", especialmente aplicada quando haja perigo de fuga.
Não consegui que me informassem qual foi o "delito" que cometi, mas, ou me engano muito, ou houve quem entendesse que eu "me alarguei" ao alertar as autoridades para uma "super-construção clandestina" que, à luz dos regulamentos, não tinha menor viabilidade.
Vai daí... levo com um "processo em cima".
Pode ser que eu esteja enganado, mas "cheira-me a esturro".
Logo que saiba mais qualquer coisa, venho aqui contar.