sexta-feira, 1 de agosto de 2008

ARGUIDO

Acabo de receber uma "notificação" da GNR, para comparecer nas suas instalações, a fim de tratar de assunto referente ao Processo 1473/08.9TASNT, na qualidade de
"Arguido".

Recorri à Wikipédia, só para confirmar a ideia que eu tinha desta "condição":

No direito português, uma pessoa é constituída como arguida, um termo jurídico que não existe em muitas outras jurisdições no estrangeiro, quando recaem sobre si indícios de ter cometido um delito.
Uma pessoa poder solicitar ser "arguida" porque beneficia de direitos que não tem como
testemunha. Além da obrigatoriedade de ser acompanhado por um advogado nas suas declarações ante a autoridade policial, o que não sucede com as testemunhas, um arguido tem direito a não se pronunciar, negando-se a responder a perguntas já que com potencial suspeito age em sua própria defesa, e como testemunha estaria obrigado a responder a todas as perguntas.
No momento em que uma pessoa é constituída como arguido num processo de investigação, fase na qual se recolhem provas ou indícios para posteriormente formular uma acusação, terá que se lhe aplicar o "termo de identidade e residência" como medida de coacção mínima, o que se traduz numa espécie de liberdade condicional na qual o arguido é obrigado a informar as autoridades policiais no caso de ter que se ausentar mais de cinco dias. Um arguido pode ser sujeito também a outras medidas de coacção, a mais gravosa sendo a "prisão preventiva", especialmente aplicada quando haja perigo de fuga.
Não consegui que me informassem qual foi o "delito" que cometi, mas, ou me engano muito, ou houve quem entendesse que eu "me alarguei" ao alertar as autoridades para uma "super-construção clandestina" que, à luz dos regulamentos, não tinha menor viabilidade.
Vai daí... levo com um "processo em cima".
Pode ser que eu esteja enganado, mas "cheira-me a esturro".
Logo que saiba mais qualquer coisa, venho aqui contar.

quarta-feira, 9 de julho de 2008

Pausa

Não sei por quanto tempo, mas a verdade é que a obra tem estado parada!
Da parte da Câmara é-nos dito que foi feito o que tinha de ser feito : responder à providência cautelar reafirmando os critérios que tinham levado ao embargo.
Agora é com o Tribunal !

quinta-feira, 3 de julho de 2008

Assembleia Municipal

2 de Julho

O Senhor Presidente da Assembleia Municipal de Sintra, Senhor Engenheiro Ângelo Correia, fez distribuir pelos deputados municipais, uma comunicação que lhe dirigi, informando do recomeço das obras embargadas da Galucho, em S. João das Lampas, tendo agendado o assunto no ponto “Expediente e Informações” para a sessão da A.M. realizada ontem, 2 de Julho.

Solicitando a palavra, o deputado André Beja, do Bloco de Esquerda, fez uma intervenção sobre esta matéria, com uma síntese do historial e questionando a Câmara sobre a forma como a tem encarado e qual a acção prevista para o futuro, caso continue o incumprimento.

Certamente por falta de tempo, nem o Senhor Presidente da Câmara, nem qualquer dos Senhores Vereadores presentes, responderam à questão levantada.

Se deixo uma palavra de apreço pela forma determinada como o Senhor deputado André Beja pôs “o dedo na ferida” deixo também uma de admiração por nem sequer “terem pestanejado”. Valentes!

…E continuam as movimentações na obra…

terça-feira, 1 de julho de 2008

Aparentemente sim e não

Não me dá qualquer tipo de gozo assumir o papel de “bufo”. Se o faço é porque não gosto que outros, porque se acham “poderosos”, façam “gato-sapato” dos regulamentos e das instituições, já para não falar da afronta aos moradores da minha rua, com a edificação “medonha” de uma estrutura industrial megalómana em terreno urbano.

Se o faço é, também, porque vejo alguma parcimónia na actuação de quem deveria estar atento à desobediência clara a um embargo ditado pela Câmara. Um embargo que perdeu a eficácia face a uma habilidosa providência cautelar, mas que voltou a tornar-se real por serem infundados os argumentos que lhe deram corpo.

Mas um embargo pressupõe a totalidade da obra e não apenas o lado norte, mais visível do exterior. Aí, de facto, os trabalhos pararam a 25 de Junho. No lado sul, porém, como só são visíveis na parte superior, os trabalhos vão continuando!

Será isto um sinal de que se pretende repor a legalidade?! Ou espera-se que “ passe a turbulência” para dar continuidade à obra?

Foi-nos recomendado estarmos atentos. E nós estamos e continuaremos a estar, até que comecem a desmontar aquilo que está a ser edificado à revelia das regras e do bom senso.

sexta-feira, 27 de junho de 2008

EMBARGADA



No texto anterior, fui irónico para com a Câmara e isso, como é dito, só acontece porque a falta de informação a que associei a continuidade da obra, leva-me a conjecturar. Procuradas as respostas, soube, com satisfação, que a edilidade já apresentou a tal “resolução fundamentada”, segundo a qual:

O projecto apresentado não é passível de vir a ser aprovado, porque:

-Está implantado em terreno classificado pelo PDM como urbano e não industrial;
-A altura máxima que o PDM prevê para o local é de 6,5m;

Por isso

NÃO OBSTANTE A PENDÊNCIA DA PROVIDÊNCIA CAUTELAR, PROSSIGA-SE COM O EMBARGO.

Embora continue a pensar que se “deixou ir longe de mais” uma obra tão polémica, aplaudo esta decisão da Câmara, esperando, agora, que haja firmeza em fazê-la respeitar.

Procura-se




Esta construção observa as normas técnicas e regulamentares em vigor !

Onde é que anda o Senhor Engenheiro que disse isto ?

quinta-feira, 26 de junho de 2008

A bem da comunicação

CMS


Quando se está perante um organismo que entende não dar qualquer explicação às dúvidas dos munícipes, está a alimentar-se a especulação, pois não sendo esclarecidos, permitem-se tirar as suas conclusões que podem ser verdadeiras ou podem ser falsas. Depois, surgirão doutas razões, falando de exageros, de deselegância, de excessos de linguagem, de ironias injustificadas.

Mas como é que se sente quem, diante de um monstro urbanístico à porta de casa, tem estado “a falar p’ró boneco”?

Face a tão grande passividade (pelo menos aparente) por parte do Município, apresento uma sugestão para facilitar o contacto com os munícipes:






O Município e a Estratégia de Comunicação Directa com o Munícipe


Minuta 1 (do acto invisível)
Caro Munícipe

Acusamos a recepção da sua mensagem e informamos que estamos a tomar as medidas que se impõem com vista ao cumprimento da Lei e dos Regulamentos.


Minuta 2 (do acto especial)
Caro Munícipe

Acusamos a recepção da sua mensagem e informamos que a mesma carece de fundamento, pois estão a ser seguidos todos os procedimentos que viabilizam a continuidade da obra.


Minuta 3 ( do acto impotente)

Caro Munícipe

Acusamos a recepção da sua mensagem e informamos que, infelizmente, os meios legais de que a Câmara dispõe, não têm poder suficiente para impedir o prosseguimento da obra.


Minuta 4 ( do acto terrorista)
Caro Munícipe

Acusamos e recepção da sua mensagem e informamos que, embora não tenha sido licenciada, a obra em causa pode prosseguir, pois o seu promotor ameaça despedir 150 trabalhadores.


Minuta 5 (do acto autista)
Caro Munícipe

Acusamos a recepção da sua mensagem e informamos que não temos qualquer esclarecimento a prestar sobre a matéria.


Minuta 6 (do acto silencioso)

É dispensada qualquer minuta e o munícipe não obtém qualquer resposta.

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No caso em apreço, aplicar-se-ia a Minuta 6!